As três peças do orçamento
Ninguém gasta dinheiro público só porque precisa. Primeiro uma lei autoriza.
O orçamento público é o plano, em lei, do que o órgão pretende arrecadar e do que pode gastar num período.
São três peças, todas no art. 165 da Constituição. O Plano Plurianual (PPA) vale quatro anos e diz os programas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é anual e escolhe as metas e prioridades daquele ano. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a que estima a receita e fixa a despesa do exercício.
A Lei 4.320/1964 organiza essa execução. Dois princípios aparecem o tempo todo na prova: universalidade (a LOA mostra receitas e despesas) e exclusividade (a LOA não trata de assunto estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo as autorizações de crédito suplementar e de contratação de operações de crédito que a própria Constituição permite).
Uma área de manutenção precisa de R$ 2 milhões em 2026 para trocar trechos de duto.
O PPA diz que o programa de manutenção existe no período de quatro anos. A LDO daquele ano marca a manutenção como prioridade. A LOA fixa os R$ 2 milhões. Sem a LOA, não há autorização para empenhar essa despesa.
Checagem
Qual peça estima a receita e fixa a despesa daquele exercício?
Fontes desta aula
- Constituição, art. 165 e art. 167. PPA, LDO, LOA e o que a lei orçamentária não pode fazer.
- Lei nº 4.320/1964. Receita, despesa, créditos adicionais, empenho, liquidação e pagamento.
- Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Meta, limite de pessoal, limitação de empenho e o fim do mandato.